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segunda-feira, 22 de junho de 2020

Governo determina medidas de prevenção e controle da Covid-19 em frigoríficos e indústrias de laticínios

Objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, o abastecimento alimentar da população, os empregos e a atividade econômica
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- Foto: iStock/Mapa

Os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), da Economia (ME) e da Saúde (MS) definiram em portaria conjunta as medidas destinadas à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios. O objetivo da norma, que foi elaborada após conversas com o Ministério Público do Trabalho, é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, o abastecimento alimentar da população, os empregos e a atividade econômica.

As orientações contidas na Portaria Conjunta Nº 19, publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União, são de observância obrigatória. A fiscalização ficará a cargo do Ministério da Economia. No mês passado, o governo já havia divulgado um manual com recomendações para frigoríficos em razão da pandemia, que será substituído pelas medidas previstas na portaria. 

“Essa portaria vai harmonizar mais as ações para que os frigoríficos possam, neste momento de pandemia, trabalhar com a segurança de seus funcionários e também para que possam continuar a produção, trabalhando de maneira normal e trazendo os alimentos para abastecer o Brasil e o mundo”, disse a ministra da Agricultura, Tereza Cristina.

Entre as orientações trazidas pela portaria está a necessidade de acompanhamento de sinais e sintomas de Covid-19 e afastamento imediato por 14 dias dos funcionários que tiverem casos confirmados, suspeitos ou contactantes de confirmados de Covid-19. Os afastados do trabalho só poderão voltar às suas atividades antes de 14 dias de afastamento mediante exame laboratorial descartando o Covid e se estiverem sem sintomas por mais de 72 horas.

No interior das indústrias, o distanciamento entre os funcionários deverá ser de pelo menos 1 metro, conforme recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. Se essa distância não puder ser implementada, os trabalhadores devem usar máscaras cirúrgicas além dos equipamentos de proteção individual (EPI), e serem instaladas divisórias impermeáveis entre esses funcionários ou fornecidas viseiras plásticas ou óculos de proteção, além de medidas administrativas como escalas de trabalho diferenciadas.

A organização deve promover o trabalho remoto quando possível e adotar medidas para evitar a aglomeração de trabalhadores na entrada e saída do estabelecimento.

As instalações devem dar preferência à ventilação natural e, se o ambiente for climatizado, deve ser evitada a recirculação do ar, com reforço na limpeza e desinfecção dos locais de trabalho.

Todos os trabalhadores devem ser orientados para a necessidade de higienização correta e frequente das mãos, evitando filas com distanciamento inferior a 1 metro, além de aglomerações. Também deverão ser reforçados os cuidados nos refeitórios, nos vestiários e no transporte dos trabalhadores, quando fornecido pelas organizações.

Quando houver a paralisação das atividades em decorrência da Covid-19, devem ser feitas a higienização e desinfecção do local de trabalho, áreas comuns e veículos utilizados antes do retorno das atividades. Também deve haver triagem dos trabalhadores por médico do trabalho, garantindo afastamento dos casos confirmados, suspeitos e contactantes com os confirmados de Covid-19.

Não deverá ser exigida a testagem laboratorial de todos os trabalhadores como condicionante para retomada das atividades. Quando for adotada a testagem de trabalhadores, ela deve ser realizada de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde em relação à indicação, metodologia e interpretação dos resultados.

As empresas devem continuar cumprindo todas as normas de segurança do trabalho já previstas e outras medidas de saúde, higiene e segurança previstas em acordo coletivo. As medidas previstas na portaria poderão ser revistas ou atualizadas a qualquer momento, em razão dos avanços no conhecimento e controle da pandemia.

Apenas nos frigoríficos existem atualmente 3.299 estabelecimentos processadores de carnes e derivados registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF), dos quais, 445 comercializam proteína animal. Nas linhas de inspeção dos frigoríficos trabalham 1.948 pessoas. 

Fonte; MAPA

terça-feira, 2 de junho de 2020

Importância da certificação de qualidade de EPI's para uso agrícola

A importância da pesquisa e a sua evolução no Brasil em busca de segurança em vestimentas para aplicadores de agroquímicos.







Passa ao largo de parte da sociedade a relevância de normas técnicas aplicáveis a equipamentos e produtos. Apesar de esforços da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da International Standartization Organization (ISO), pouco se dá conta no Brasil de que a normatização beneficia cadeias produtivas e a classe trabalhadora. No setor agrícola, especificamente no trabalho com agroquímicos, a normatização está no centro de uma história de sucesso sobre segurança no trabalho rural. Com as primeiras aplicações de defensivos, na década de 1940, surgiram a preocupação com a segurança do trabalhador e a oferta de produtos atualmente chamados de EPIs (equipamentos de proteção individual). Até então, EPIs agrícolas constituíam adaptações de modelos industriais. Feitos com materiais pesados, nada confortáveis, levavam pouca segurança ao campo.
Em 1977, quando não houvera ainda avanço na confecção de EPIs, a Lei 6514 obrigou o fornecimento destes produtos. Determinou ainda que os equipamentos fossem vendidos mediante Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho. Somente em 1990, técnicos da Fundacentro, fundação ligada ao Ministério do Trabalho, passaram a estudar EPIs para a agricultura.
Chegaram, à época, as primeiras vestimentas de algodão com hidrorrepelente, base de vários modelos produzidos atualmente.   Contudo, a ausência de normas técnicas ainda facilitava vendas de EPIs ineficazes para agroquímicos. Bastava uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do fabricante para obter o CA do Ministério do Trabalho.
No início dos anos de 1990, o Centro de Engenharia e Automação (CEA), do Instituto Agronômico (IAC), órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do estado de São Paulo, mediou uma demanda entre o Ministério do Trabalho e uma agroindústria, com o objetivo de verificar a qualidade de EPIs agrícolas. Na busca por normas que sustentassem o estudo, a surpresa: foram identificadas poucas normas americanas ASTM, aplicáveis a riscos químicos. Uma destas, selecionada, implicou reprovação das nove vestimentas analisadas. Esse fato também trouxe à luz uma questão central: tais produtos não tinham qualidade ou a norma era inadequada?
Em 2004, frente à persistência da dúvida, o Comitê Brasileiro de Equipamentos de Proteção Individual (CB-32), coordenado pela Associação da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho (Animaseg) instituiu a Comissão de Estudos de Luvas e Vestimentas de Proteção para Riscos Químicos (CE-32:006.03). Formado por fabricantes de EPIs e pelo CEA/IAC, o grupo aprofundou estudos quanto a normas que embasassem análises sobre a qualidade de vestimentas.
Chegou-se, inicialmente, à norma ISO DIS 16602, que estava em desenvolvimento especificamente para risco químico. Desdobramentos desse trabalho resultaram em mais uma questão-chave: frente a uma eventual publicação da ISO 16602, e sua conversão em lei, haveria sequer um EPI brasileiro capaz de atender às exigências da norma? Foi em busca de respostas efetivas para essas questões que ganhou vida e estrutura tecnológica o Programa IAC de Qualidade de Equipamentos de Proteção Individual na Agricultura (IAC-Quepia). O Quepia concluiu, ainda na fase inicial do programa, que a norma ISO 16602 não era compatível a EPIs para agroquímicos. A constatação veio após a análise de 52 materiais diferentes, tecidos e não tecidos, dos quais 75% foram reprovados. No tocante aos 25% aprovados, permaneceu a indagação sobre se havia segurança neste resultado, ou seja, se estes seriam representativos para avaliações de qualidade envolvendo produtos químicos similares a agroquímicos. Quepia e ABNT passaram a investigar, então, outra norma em desenvolvimento, a ISO 27065, específica para defensivos, que começou a ser elaborada em 2008 e foi publicada em 2011.
Pouco antes, em 2009, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria 121, extinguindo o CA por responsabilidade e adotando normas de qualidade para todos os EPIs. Em relação a vestimentas de proteção para risco químico geral e com agroquímicos, esta portaria estabelecia o uso da ISO 16602. Entre 2010 e 2011, apoiado no trabalho do Quepia e da ABNT, o Ministério do Trabalho publicou duas novas Portarias (184 e 185), para modificar a 121. Essas decisões estabeleceram que a norma ISO 16602 é aplicável somente a vestimentas para risco químico em geral. Já a ISO 27065, ainda em fase de estudos à época, passou a nortear a qualidade de EPI para agroquímicos. Ambas deliberações fizeram do Brasil o primeiro país a contar com normas de qualidade da ISO para vestimentas de proteção para o trabalho com defensivos.
Ensaio com Equipamento de Proteção Individual para aplicação de agroquímicos
Ensaio com Equipamento de Proteção Individual para aplicação de agroquímicos
Outro avanço da pesquisa veio em 2017, quando ABNT e Quepia participaram com destaque do processo de revisão da ISO 27065. Para se ter ideia da importância do Brasil nesse trabalho, vale lembrar que a substância utilizada nos testes até então era um agroquímico comercializado somente nos EUA. Este produto foi substituído por um líquido teste não tóxico, desenvolvido a partir de um corante. O trabalho inicial e a validação dessa nova substância foram integralmente realizados no laboratório avançado do Quepia em Jundiaí, em colaboração com técnicos e pesquisadores dos EUA e da Alemanha. O líquido-teste é atualmente a base das avaliações de qualidade da ISO 27065. Hoje perto de completar 15 anos, o Programa IAC-Quepia contabiliza dezenas de contribuições ao setor produtivo de EPIs e ao trabalhado rural. Com o aprimoramento das certificações de qualidade do Quepia, a aprovação a EPI agrícolas fabricados no País saltou de 49%, em 2011, para 81%. A normatização amparada na pesquisa entrelaçou fabricantes, governo e sociedade e tornou mais seguro o trabalho rural. Urge estender o conceito da normatização a outros setores produtivos, sobretudo àqueles nos quais a inovação é ainda emergente. No próprio agronegócio há inúmeras oportunidades para aprimoramento de produtos e tecnologias. Boa parte delas está no radar do Quepia e também de outros programas do CEA/IAC, como a Unidade de Referência em Tecnologia e Segurança na Aplicação de Agrotóxicos e o “Adjuvantes da Pulverização”.
Viviane e Ramos detalham a trajetória de evolução da segurança de EPIs
Viviane e Ramos detalham a trajetória de evolução da segurança de EPIs
Hamilton Humberto Ramos e
Viviane Corrêa Aguiar Ramos,
Centro de Eng. e Automação do Instituto Agronômico
Secretaria de Agric. e Abast. do Estado de São Paulo

Fonte: Grupo Cultivar 

8 de agosto é o Dia do Produtor Rural Sergipano

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