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quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Mapa publica extensão de uso de mais 17 defensivos agrícolas para pequenas culturas

 

As minor crops são culturas importantes pois estão presentes nas mesas dos cidadãos do mundo todo, sendo muitas vezes culturas de alto valor agregado, como frutas, hortaliças, leguminosas e outras. - Foto: Wenderson Araujo/CNA

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), aprovou a extensão de uso de mais 17 defensivos agrícolas para as culturas de suporte fitossanitário insuficiente (CSFI), também conhecidas como minor crops (pequenas culturas). A autorização foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 20 de outubro, no Ato n° 58 do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária. 

Para as culturas do amendoim, ervilha, feijões, grão-de-bico e lentilha são seis extrapolações de uso de diferentes ingredientes ativos - cloridrato de cartapelambda-cialotrina e diafentiurom e as misturas de dinotefuram com piriproxifemazoxistrobina com mancozebe, e lambda-cialotrina com clorantraniliprole -, porém são ingredientes que já tinham registro de pelo menos uma dessas culturas. 

O produto à base de Boscalida foi o que teve o maior número de inclusões de culturas em sua recomendação de uso, que conforme o agrupamento das CSFI, vai desde as frutas de casca não comestível, passando pelo grupo das frutas que possuem casca comestível, o das raízes e tubérculos, o das hortaliças folhosas e ervas aromáticas, até o grupo das leguminosas e oleaginosas. 

As culturas das hortaliças folhosas, além do produto já citado, foram contempladas com um fungicida que é uma mistura de fluxapiroxade com piraclostrobina para controle, principalmente, de mancha preta (Alternaria brassicae) e mal das folhas (Septoria lactucae). Outras pequenas culturas também tiveram a recomendação de uso incluída nesse produto. 

Nas culturas de milheto e sorgo foram incluídos produtos à base de carfentrazona-etílica e da mistura de clorantraniliprole com lambda-cialotrina. Já as culturas de batata-doce, batata-yacon, beterraba, cará, gengibre, inhame, mandioca, mandioquinha-salsa, nabo e rabanete foram contempladas com a extrapolação de uso de um produto à base de clorotalonil

A cultura da melancia ganhou um inseticida à base de teflubenzurom para controle de broca dos frutos (Diaphania nitidalis) e lagarta mede-palmo (Trichoplusia ni). Já para a uva foi um à base de lambda−cialotrina

Um produto cujo ingrediente ativo é captana que já era recomendado para cebola, pêssego e uva teve mais alvos biológicos incluídos em sua indicação de uso dessas culturas. O mesmo aconteceu com um produto à base de glufosinato – sal de amônio para a cultura da cevada. As frutas ameixa, cacau, nectarina, pera, pêssego, seringueira e uva que já possuem o uso do Glifosato autorizado, agora contam com mais um produto comercial com esse princípio ativo.  

Também foram incluídas na liberação de uso as CSFI que não são de uso alimentar. Neste caso, as plantas ornamentais foram contempladas com um produto à base de lambda-cialotrina com clorantraniliprole e a Duboisia, que é uma planta de uso medicinal da qual é extraído o princípio ativo do medicamento conhecido como ‘Buscopan’, teve a inclusão de dois produtos, sendo um à base de Clorotalonil e outro à base de fipronil

Segurança

Com as extensões aprovadas hoje, os produtores dessas culturas agora poderão utilizar esses produtos conhecendo as doses corretas para proteger seus cultivos e com a garantia de que esses alimentos serão seguros para o consumo. Recentemente, o Mapa já havia aprovado a extensão de uso de três defensivos agrícolas para as culturas minor crops

Por serem plantadas em áreas menores em comparação às grandes culturas, como soja e milho, as minor crops não apresentam atratividade econômica para a pesquisa privada no desenvolvimento e recomendação de pesticidas, o que dificulta a disponibilidade de produtos para o controle de pragas, sendo um problema para os agricultores dessas culturas. Entretanto, são culturas importantes pois estão presentes nas mesas dos cidadãos do mundo todo, sendo muitas vezes culturas de alto valor agregado, como frutas, hortaliças, leguminosas e outras.

A extensão de uso de defensivos agrícolas para as culturas de suporte fitossanitário insuficiente é o resultado de uma política governamental e ações em parceria com a academia, produtores rurais e indústria. 

O Ato publicado também traz diversas alterações de pós-registro dos defensivos agrícolas já registrados. 

Fonte: Grupo Cultivar 

segunda-feira, 12 de outubro de 2020

Mapa publica extensão de uso de três defensivos agrícolas para pequenas culturas


Entre as extensões de uso, um inseticida é à base de pirimifós-metílico 500 EC para a cultura do sorgo. - Foto: Wenderson Araujo/CNA

Ato n° 56 do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicado nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União, traz a extensão de uso de três defensivos agrícolas para as culturas de suporte fitossanitário insuficiente (CSFI), também conhecidas como minor crops (pequenas culturas). 

Entre as extensões de uso, dois são fungicidas sendo um à base de Mancozeb para as culturas do mamão e pera, e outro natural à base de óleo essencial da planta Melaleuca alternifolia para as culturas da manga, maracujá, cenoura, mandioquinha-salsinha, abacate e cebola. A terceira extensão de uso é um inseticida à base de pirimifós-metílico 500 EC para a cultura do sorgo. 

“As CSFI por serem plantadas em áreas menores em comparação às grandes culturas, como soja e milho, não apresentam atratividade econômica para a pesquisa privada no desenvolvimento e recomendação de pesticidas, o que dificulta a disponibilidade de produtos para o controle de pragas, sendo um problema para os agricultores dessas culturas”, explica o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins, Bruno Breitenbach. 

Entretanto, são culturas importantes pois estão presentes nas mesas dos cidadãos do mundo todo, sendo muitas vezes culturas de alto valor agregado, como frutas, hortaliças, leguminosas e outras. “Ressaltamos que as minor crops são igualmente atacadas por pragas e doenças que diminuem sua produtividade. Por não ter produtos registrados, muitas vezes os produtores usam produtos não permitidos e em doses não testadas”, diz Breitenbach. 

Com as extensões aprovadas hoje, os produtores dessas culturas agora poderão utilizar esses produtos conhecendo as doses corretas para proteger seus cultivos e com a garantia de que esses alimentos serão seguros para o consumo. 

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) vem buscando alternativas para resolver o problema localmente. Desde 2014, estabeleceu, por meio de regulamento, diretrizes e exigências para o registro de defensivos agrícolas para as CSFI, bem como definiu ações conjuntas de governo, produtores rurais e indústria de agroquímicos para direcionar e estimular a pesquisa.  

“Dessa maneira, a extensão de uso de defensivos agrícolas para as culturas de suporte fitossanitário insuficiente é o resultado de uma política governamental e ações em parceria com a academia, produtores rurais e indústria”, destacou. 

O Ato publicado também traz diversas alterações de pós-registro dos defensivos agrícolas já registrados.

Fonte: Grupo Cultivar 

terça-feira, 6 de outubro de 2020

Importação de sementes e mudas deve atender a requisitos estabelecidos pelo Mapa

 

A aquisição de sementes ou mudas que não atendem às regras estabelecidas pelo Mapa pode resultar na introdução de pragas que ainda não estejam presentes no país.

Nas últimas semanas, brasileiros de diversos estados vêm recebendo pacotes de sementes não solicitadas, originários de países asiáticos. A orientação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) é que as pessoas não abram os pacotes e entrem em contato com a Superintendência Federal de Agricultura de seu estado ou o órgão estadual de defesa agropecuária para providenciar a entrega ou recolhimento do material. 

A importação de material de propagação vegetal, incluindo sementes e mudas, é controlada pelo Mapa e deve atender a requisitos de fitossanidade, qualidade e identidade. As regras estabelecidas pelo Mapa se aplicam para qualquer modalidade de compra e aquisição, incluído a compra eletrônica com entrega via remessa postal. 

É autorizada a importação de material de propagação vegetal somente das origens para as quais o Brasil já tenha estabelecido exigências fitossanitárias que devem ser atendidas. A lista de materiais de propagação vegetal e origens com importação autorizada, bem como os requisitos a serem cumpridos pode ser consultada no site do Mapa 

Somente poderão ser importados materiais de propagação de espécies ou de cultivares inscritas no Registro Nacional de Cultivares (RNC). A lista de espécies e cultivares registradas no Brasil também está disponível

Pessoas físicas ou jurídicas que pretendem importar material de propagação devem estar inscritas no Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM). Estão isentos desse registro as pessoas físicas e jurídicas que pretendem importar para uso próprio em sua propriedade ou em propriedade que detenham a posse, devendo, entretanto, atender às mesmas exigências para importação que dizem respeito à origem e espécies autorizadas, bem como requisitos a serem cumpridos.

Operação de importação

Os interessados que pretendem importar material de propagação, desde que atendam aos requisitos citados acima, deverão solicitar a autorização prévia de importação (antes de realizar a compra no exterior) no serviço técnico na Superintendência Federal de Agricultura (SFA) do seu estado.  

Para solicitar a autorização para importação o interessado deverá apresentar as informações previstas na Instrução Normativa MAPA nº 25, de 27 de junho de 2017.  

Se a importação for autorizada pelo Mapa, o interessado deverá exigir que o exportador atenda às regras estabelecidas pelo Brasil, o que significa que o produto deve vir acompanhado de Certificação Fitossanitária emitida pelas autoridades fitossanitárias do país exportador e dos Boletins de Análises que garantam a qualidade do produto. 

Quando o produto chegar no Brasil, o Mapa realizará a fiscalização nos pontos de ingresso para verificação do cumprimento dos requisitos fitossanitários e de qualidade. Somente os produtos que atenderem à legislação brasileira serão autorizados a ingressar no Brasil. 

Os produtos que não atendam aos requisitos fitossanitários e de qualidade serão devolvidos à origem, quando possível, ou destruídos pelo Mapa. 

Saiba mais sobre a legislação aplicada à importação e comercialização de material de propagação, acessando o site do Mapa.  

Consequências 

A aquisição de sementes ou mudas que não atendem às regras estabelecidas pelo Mapa pode resultar na introdução de pragas que ainda não estejam presentes no país, podendo causar danos irreversíveis à agricultura nacional. 

A introdução de uma praga e sua disseminação no país, além de ser tipificada como crime ambiental, nos termos do art. 61, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, pode trazer quedas na produção, comprometer a disponibilidade de alimentos, provocar o aumento dos preços dos alimentos à população, e inclusive provocar a eliminação de postos de emprego em toda a cadeia produtiva. 

Para exemplificar o impacto que a introdução de uma nova praga no país pode causar podemos citar a introdução da praga “vassoura de bruxa” nas lavouras de cacau do sul da Bahia em 1989, que dizimou todo o setor produtivo e a economia da região. Por causa dessa praga, o Brasil passou de exportador para importador de cacau.

Fonte: Grupo Cultivar

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